INFORMAÇÃO SOBRE CREDENCIAMENTO DE UM SVO EM CUMPRIMENTO À LEI 5452 DE 22/12/1986 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Lei 5452 de 22 de dezembro de 1986, em anexo, designa em seu artigo 17 e seus 4 parágrafos, a competência do Serviço de Verificação de Óbitos do Interior- SVOI para o credenciamento de instituições públicas ou privadas para a instalação de um SVO em outros municípios do interior do Estado de São Paulo, excluídos aqueles da Grande São Paulo. O SVOI foi criado pela lei citada no parágrafo anterior, implantado à luz do dispositivo legal, muito embora já funcionasse como serviço de verificação de óbitos desde 1954, anexo ao Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. 

As condições previamente estabelecidas pelo SVOI, citadas no parágrafo 1º e 4º do artigo 17 da aludida lei, terão que ser rigorosamente obedecidas. Seja como for, o credenciamento, em linhas gerais, se fundamentará na existência dos requisitos básicos para funcionamento de um serviço de verificação de óbitos, tais como, infra-estrutura burocrática, sala de necroscopia com mesa(s) de autópsia, geladeiras para conservação de corpos, instrumental de necropsia adequado, estufa de esterilização, material para fixação de tecidos orgânicos, sistema de embalsamamento de corpos, infra-estrutura técnica, composta de técnicos em necroscopia e médicos habilitados (patologistas), etc. Inclue-se a montagem de um laboratório de histopatologia e toxicologia, ou então, que se estabeleça um convênio com laboratórios similares. Também são necessários o cumprimento das normas de vigilância sanitária a saber: instalação de exaustores, ar condicionados, tratamento de esgoto, lixeiras adequadas (pedal), janelas com telas de proteção, vestiários e lavatórios para higiene pessoal dos técnicos e médicos, material de EPI- equipamentos de proteção individual, saboneteiras e pias separadas para higiene dentro da sala de necropsia, sanitários com vestiários para higiene após exames e todo material de EPI exigidos na legislação.

Importante citar que a Lei Estadual 5452, de 22.12.86, já citada, prevê dotação orçamentária para os Serviços de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC) e do Interior (SVOI) através da Universidade de São Paulo. Qualquer outro SVO do Estado, deverá buscar verbas onde for possível, tais como Prefeitura de Município, Hospitais Escola, SUDS etc. A título de exemplo, o SVO  de Ribeirão Preto, funcionou até a sua instalação como SVOI, com verbas parcialmente fornecidas pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (inclusive médicos e funcionários) e pelo Hospital das  Clínicas de Ribeirão Preto.